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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art.166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte: INDICAÇÃO
Que o Senhor Prefeito Municipal por meio da secretaria competente e ASCOM providencie a criação de uma plataforma no site da Prefeitura Municipal com o intuito de divulgar os empreendimentos desenvolvidos no município, liderados por mulheres. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A presente indicação visa oferecer um espaço para apoio e divulgação de empreendimentos liderados por mulheres, assim como já acontece em outros municípios do Rio Grande do Sul. Em Bento Gonçalves, por exemplo, surgiu a plataforma “Feito por Elas” que já está acessível no site oficial do município. Além de estimular a independência financeira das mulheres, o espaço no site da Prefeitura, proporcionará a divulgação dos empreendimentos. É possível utilizar a tecnologia a favor destas mulheres, que passarão a ter um espaço para divulgação do seu negócio, sendo uma página disponibilizada no site, totalmente gratuita, que mostrará as informações sobre o empreendimento. A principal missão deste trabalho é estimular e divulgar o trabalho que as mulheres realizam, sempre com muita garra para se sustentar ou sustentar suas famílias, das quais muitas vezes são as principais provedoras. O portal também servirá para orientar futuras empreendedoras com relação à formalização e à profissionalização do negócio. A plataforma divulgará todos os tipos de negócio liderado por mulher, disponibilizando no site as informações do empreendimento, os dados de contato e endereço, servindo como um impulso para as mulheres, especialmente as microempreendedoras. . Eldorado do Sul, 10 de Outubro de 2022
___________________________________ Vereadora Daiane Gonçalves - PDT proponente
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Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 10/10/2022 às 13:39:59.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 1688b0a74ae5d303ae9bfbb07fe7c30b. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25293. |