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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente à Implantação de Centro de Iniciação ao Esporte e Cultura, estudando a viabilidade do melhor local para sua construção. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSO artigo 217, no capítulo IV, inciso III da Constituição Federal atribuí ao Poder Público incentivo ao lazer como forma de promoção social, considerando que, o esporte, como expressão da cultura imaterial é um patrimônio cuja apropriação é fundamental para o processo de humanização das novas gerações. A presente Indicação também veem incumbida de uma função social, na qual visa estimular desde a infância a pratica de esporte, visando também diminuir o índice de jovens que iniciam nas drogas, principalmente jovens de periferia. Eldorado do Sul, 01 de Fevereiro de 2019. __________________________________ |
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