|
|||
---|---|---|---|
Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoIndico ao Executivo Municipal após tramitação regimental, que seja realizado a criação de um banco de alimentos para o Município. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSEstá presente indicação se faz necessária, tendo em vista que o banco de alimentos são organizações sem fins lucrativos baseadas no voluntariado e que têm como objetivo a angariação de donativos de bens alimentares e a recuperação de excedentes alimentares da sociedade para os redistribuir entre pessoas necessitadas, evitando qualquer desperdício ou mau uso. Os bancos alimentares são entidades reconhecidas oficialmente, que só entregam os alimentos diretamente para instituições caritativas e de ajuda social oficialmente reconhecidas, e que têm um contato mais próximo com os cidadãos necessitados. Saliento que a sistemática de trabalho é muito simples, os alimentos doados são coletados nos locais e dias indicados pelos doares. Posteriormente ocorre a distribuição qualificada dos alimentos, entregues gratuitamente para as instituições assistenciais previamente cadastradas. Eldorado do Sul, 14 de Outubro de 2022. __________________________________ |
|||
Documento publicado digitalmente por JULIA BERTONI em 14/10/2022 às 16:47:10.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 81901f6e9b932c698ae388c847e3bf28. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25406. |