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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria competente, viabilize a criação do cargo de Agente de Apoio Educacional, que deverá integrar o segmento Educação, na Administração Direta. Ao cargo de Agente de Apoio Educacional corresponderão as seguintes atribuições relativas à "colaboração com a Criança/Estudante no momento de sua alimentação, na higiene pessoal, no descanso, na locomoção, na segurança individual e coletiva, orientando e auxiliando na promoção de sua autonomia nas unidades educacionais." EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA crescente demanda por vagas em espaços da Rede Municipal de Ensino de Eldorado do Sul/RS incide em um cenário de mudanças e em um expressivo esforço da Administração Municipal para garantir o atendimento e assegurar condições de qualidade para o processo educacional das crianças e estudantes matriculados nas nossas unidades de ensino. A organização da educação pública está atrelada ao sistema de gestão de recursos e ocorre em atenção às prioridades de um conjunto de necessidades da população Eldoradense. Nesse contexto, estamos propondo a criação do cargo de Agente de Apoio Educacional para que, com essa ampliação qualitativa e quantitativa das equipes envolvidas no atendimento educacional, possamos assegurar que, ao longo do desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem, as crianças, estudantes e professores tenham um adequado suporte para a realização das atividades escolares. Os Agentes de Apoio Educacional atuarão nos espaços da Educação Infantil, das Escolas de Ensino Fundamental, no Transporte Escolar e bem como nas Bibliotecas Escolares, colaborando com as crianças e estudantes no momento de sua alimentação, na higiene pessoal, no descanso, na locomoção, na segurança individual e coletiva, orientando e auxiliando na promoção de sua autonomia. A criação desse cargo e a contratação desses novos servidores qualificará as equipes de trabalho e possibilitará o adequado atendimento das nossas crianças e estudante com deficiência, cumprindo o disposto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015). Possibilitará também a reorganização das equipes docentes, criando a condição para a plena e eficiente utilização da nossa capacidade instalada de atendimento na Educação Infantil e nas Escolas de Ensino Fundamental. Eldorado do Sul, 24 de Outubro de 2022.
Fabiano Pires Proponente Vereador (Líder da Bancada) - MDB Vice Presidente da Câmara Municipal de Eldorado do Sul
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 24/10/2022 às 09:26:20.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 157921b2c7a43d2b8502a139fdd29cdf. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 25566. |