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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A par de cumprimentá-lo e aos Edis dessa Casa Legislativa, encaminhamos as Vossas Senhorias, para apreciação e posterior votação, o presente Projeto de Lei o qual instituir o Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue e de Medula Óssea, e a Semana Municipal de incentivo e Mobilização para doação de Sangue e de Medula Óssea , além de homenagear as pessoas que reservam um tempinho do seu dia para doar sangue e medula óssea, também servirá para informar e conscientizar a população sobre a importância de ser um doador.
Doar sangue ou medula óssea, é um ato de solidariedade humana, que ajuda a salvar milhares de vidas todos os dias.
Existem, em nossa cidade, diversos doadores de sangue voluntários que, no anonimato, ajudam a salvar vidas com seu próprio sangue.
São estes heróis sem medalhas que fazem o bem sem olhar a quem, e só são lembrados quando alguém precisa deste precioso líquido que corre nas veias.
Quantas vezes deixam o trabalho, o aconchego da família, o lazer programado merecidamente, para fazer este gesto de solidariedade.
Até porque, a qualquer momento, a necessidade de sangue, pode ser de qualquer um de nós, em situações de urgência ou emergência, como por exemplo, em acidentes.
A nossa intenção com este projeto, é desmistificar o ato de doar sangue, pois uma simples doação de sangue pode salvar muitas vidas.
Elegemos a data do dia 11 de junho, tendo em vista ser a data de inicio dos trabalhos do Grupo de Doadores (Voluntários) de Sangue e Medula Óssea “Vampiros Sangue Bom”, com forte atuação em nosso município e também em municípios vizinhos, sempre com a nobre missão de SALVAR VIDAS.
Diante do exposto, ficaremos na expectativa de aprovação do respectivo Projeto de Lei. Certos de contarmos com a atenção que Vossas Senhorias dispensarão ao acima exposto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso julguem necessário. Eldorado do Sul, 27 de agosto de 2018. _____________________________________ Vereador Fabiano Pires - MDB Vice Presidente Câmara Municipal Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
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Documento publicado digitalmente por DEISI REJANE DOS SANTOS em 27/08/2018 às 11:59:09.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 766b35eb8c779451b2a6c167ccdc0586. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 267. |