Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 012/2023

Proponente: Ver.ª Daiane dos Reis Gonçalves

Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte:

LEI

 

Art. 1º Fica instituído, no município de Eldorado do Sul/RS, o Programa de Conscientização contra o Alcoolismo com o intuito de desenvolver ações contínuas de conscientização sobre os malefícios da ingestão de bebidas alcoólicas em excesso.

 

Art. 2º Ficam criados, no município de Eldorado do Sul/RS, o Dia Municipal de Combate ao Alcoolismo e a Semana Municipal de Prevenção ao Alcoolismo.

  • 1º O Dia Municipal de Combate ao Alcoolismo será comemorado anualmente no dia 18 de Fevereiro.
  • 2º A Semana Municipal de Prevenção ao Alcoolismo será celebrada anualmente na Semana do Dia 18 de Fevereiro.



Art. 3º O Programa de Conscientização contra o Alcoolismo, o Dia Municipal de Combate ao Alcoolismo e a Semana Municipal de Prevenção ao Alcoolismo têm como objetivos desenvolver estratégias de combate ao alcoolismo por meio de iniciativas intersetoriais, envolvendo os Poderes Públicos e os Setores Privados em ações de conscientização sobre os inúmeros prejuízos causados pela ingestão de bebidas alcoólicas em excesso, como:

  • Realização de palestras educativas para o público em geral, promovidas pelos Poderes Executivo, Legislativo e/ou Judiciário;
  • Campanhas de informação e sensibilização nos canais de internet dos

Poderes Públicos Municipal;

  • Atividades específicas voltadas para o público jovem, levando o tema para dentro das escolas;
  • Acompanhamento e apoio às famílias de dependentes do álcool;
  • Fiscalização e aplicação de penalidades para os estabelecimentos que realizarem a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, com multa e cassação de alvará;
  • Fixação de cartazes nos estabelecimentos comerciais sobre a proibição de venda de bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes;
  • Divulgação de mensagens sobre os efeitos nocivos do álcool, em cardápios de restaurantes e similares.

Art. 4º O Dia Municipal de Combate ao Alcoolismo e a Semana Municipal de Prevenção ao Alcoolismo passarão a constar do Calendário Oficial de Eventos do Município.


Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Eldorado do Sul, 18 de Fevereiro de 2023

 

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Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Vice-presidente

Proponente

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

Este projeto de lei tem o intuito de promover a redução do consumo abusivo de álcool, mediante ações de conscientização da sociedade sobre os malefícios da ingestão de bebidas alcoólicas em excesso, com campanhas contínuas, palestras e eventos.

No dia 18 de Fevereiro é comemorado o Dia Nacional de Combate ao Alcoolismo. Essa data serve para lembrarmos e agirmos contra esse problema sério que aflige a sociedade, e que provoca muitos prejuízos, tanto para as pessoas afetadas, quanto para as suas famílias, como para toda a nação.

Embora o consumo de álcool seja aceito socialmente, o seu abuso é uma prática que deve ser desestimulada, especialmente pela população mais jovem, em relação à qual as ações educativas e preventivas tendem a ter maior impacto.

O alcoolismo, além de causar danos sobre a saúde física e psíquica, como hepatite, cirrose, hipertensão, aumento do risco de acidente vascular isquêmico, distúrbios sexuais diversos, demência, abstinências severas, depressão e psicoses induzida pelo álcool, também gera diversos efeitos danosos a terceiros, como conflitos familiares, violência doméstica, repercussões no trabalho e acidentes de trânsito.

Segundo pesquisas, aproximadamente 20% dos brasileiros se enquadra no perfil de consumo abusivo de bebida alcoólica. Esse abuso ocorre mais entre os homens (25%), porém a incidência entre as mulheres tem crescido na última década.

No extremo desse abuso, a doença do alcoolismo acomete cerca de 10% da população brasileira, e é uma das principais causas de morte no país.

Assim sendo, na certeza da análise favorável dos Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação do presente Projeto de Lei.

Eldorado do Sul, 18 de Fevereiro de 2023

 

 

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Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Vice-presidente

Proponente

Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 27/02/2023 às 12:09:48.
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