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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente forneça repelente para as crianças carentes visando o bem estar e a prevenção de doenças. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSNo ano de 2018 o Ministério da Saúde fez recomendação às Secretarias Estaduais de saúde para que estendesse tal medida para outros grupos prioritários além das gestantes cadastradas no Bolsa família. É de conhecimento geral que nosso Município tem grande proliferação de mosquitos e outro insetos devido as características naturais como os banhados, grande extensão de área ribeira. Com o forte calor, este número se eleva exponencialmente, causando um grande incomodo à população carente, em especial às crianças que, pela vulnerabilidade social estão mais expostas a estes problemas. Sendo a prevenção o melhor caminho para gerar maior economia dos investimentos na saúde, tal medida serve para evitar gastos com tratamentos e proliferação de doenças, à exemplo da Dengue, Chikungunya, Zica Vírus, Febre Amarela entre outras, gerando assim maior qualidade de vida para nossas Munícipes. Acrescentando o bem estar da criança que, nas noites de falta de energia elétrica não tem a menor condição de um sono digno, sendo privada de uma qualidade de vida ao menos confortável. Conforme prevê o Princípio do bem estar Social (Artigo 6º CFRB). Um ato simples como a aplicação do repelente nas crianças carentes, poderia evitar uma série de problemas, com grande beneficio. Eldorado do Sul, 15 de fevereiro de 2019. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por CAROLINE LEAL DE OLIVEIRA SANTOS em 15/02/2019 às 14:31:32.
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