Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 037/2019

  "Que a Secretaria Competente forneça REPELENTE para as crianças carentes visando o bem estar e a prevenção de doenças."

Origem: Ver. Gelson Antunes

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: 

Indicação

Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente forneça repelente para as crianças carentes visando o bem estar e a prevenção de doenças.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

No ano de 2018 o Ministério da Saúde fez recomendação às Secretarias Estaduais de saúde para que estendesse tal medida para outros grupos prioritários além das gestantes cadastradas no Bolsa família.

É de conhecimento geral que nosso Município tem grande proliferação de mosquitos e outro insetos devido as características naturais como os banhados, grande extensão de área ribeira.

Com o forte calor, este número se eleva exponencialmente, causando um grande incomodo à população carente, em especial às crianças que, pela vulnerabilidade social estão mais expostas a estes problemas.

Sendo a prevenção o melhor caminho para gerar maior economia dos investimentos na saúde, tal medida serve para evitar gastos com tratamentos e proliferação de doenças, à exemplo da Dengue, Chikungunya, Zica Vírus, Febre Amarela entre outras, gerando assim maior qualidade de vida para nossas Munícipes.

Acrescentando o bem estar da criança que, nas noites de falta de energia elétrica não tem a menor condição de um sono digno, sendo privada de uma qualidade de vida ao menos confortável.

Conforme prevê o Princípio do bem estar Social (Artigo 6º CFRB).

Um ato simples como a aplicação do repelente nas crianças carentes, poderia evitar uma série de problemas, com grande beneficio.

Eldorado do Sul, 15 de fevereiro de 2019.

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Ver. Gelson Antunes (PDT)
Proponente

Documento publicado digitalmente por CAROLINE LEAL DE OLIVEIRA SANTOS em 15/02/2019 às 12:31:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 3025d58a412c671b64e6cdaac3b6dc51.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 2809.