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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: INDICAÇÃO Que o senhor Prefeito Municipal, através da Procuradoria Jurídica Municipal, e Secretaria competente, viabilize através da publicação de DECRETO a proibição do trânsito de veículos de tração animal entre 11h e 17h, em Eldorado do Sul. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação, que possui grande relevância social/ambiental, tem por finalidade proibir o trânsito de veículos de tração animal entre 11h e 17h, em Eldorado do Sul. Cabe ressaltar que essa iniciativa tem por finalidade resguardar a saúde dos animais, haja vista as altas temperaturas nestes horários, o quadro agrava a saúde dos animais, uma vez que os deixa propensos à desidratação e torna a atividade mais penosa. Eldorado do Sul, 20 de Março de 2023.
Vereador Fabiano Pires – MDB Líder da Bancada MDB 1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Eldorado do Sul Presidente da Comissão Permanente de Educação, Saúde, Cultura e Meio Ambiente |
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Documento publicado digitalmente por HEBER ANDERSON VINQUES DE MEDEIROS em 20/03/2023 às 11:53:07.
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