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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Senhor Prefeito Municipal por meio da secretaria competente providencie a adequação das exigências normativas para a implantação do PPCI – Plano de Prevenção Contra Incêndios nos prédios públicos que ainda não possuem e a atualização dos que estão com o prazo de validade vencido. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação tem o intuito de oferecer maior segurança às pessoas que transitam e trabalham nos prédios públicos, pois o PPCI objetiva evitar a propagação do fogo e a redução máxima de danos. Considerando que o PPCI é obrigatório a todas as edificações, se faz necessária a adequação dos prédios públicos no que tange às normas de exigência para a liberação do alvará de prevenção e proteção contra incêndio. Esta medida evitará que os órgãos sofram penalidades e principalmente,prevenirá a exposição das pessoas aos riscos ocasionados por incêndios. Eldorado do Sul, 22 de Fevereiro de 2019. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 22/02/2019 às 15:33:39.
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