Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 025/2023

Proponente: Ver.ª Daiane dos Reis Gonçalves

 

Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte:

LEI

 

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Eldorado do Sul, o Programa Municipal de Prevenção contra a Prática de Atentados Violentos nas Dependências das Escolas Municipais.

  • 1º A implementação das diretrizes e ações do Programa será executada de forma intersetorial e integrada, sob a coordenação do Poder Executivo.
  • 2º O Programa tem como objetivos:

I - elaborar protocolos com normas de prevenção aos ataques violentos;

II - prevenir a realização de ataques violentos contra alunos, professores e funcionários dentro das escolas municipais, durante seu período de funcionamento;

III - promover a capacitação de professores, funcionários e agentes de segurança pública para que possam identificar possíveis ameaças e ataques violentos contra as escolas, bem como realizar a proteção dos alunos e demais envolvidos durante uma situação de ataque violento;

IV - treinar, capacitar e preparar alunos, professores e funcionários para identificar, comunicar e solucionar possíveis situações de ataque em sua fase inicial.

Art.2 São princípios do Programa Municipal de Prevenção contra a Prática de Atentados Violentos nas Dependências das Escolas Municipais:

I – o reconhecimento da escola como área de segurança e proteção escolar para estudantes, docentes e servidores;

II – a proteção à vida de estudantes, docentes e servidores;

III – a importância das forças de segurança pública nas respostas a ataques violentos e ameaças.

Art.3º O programa de que trata esta Lei desenvolverá ações e projetos, entre os quais:

I – capacitação para identificar possíveis ameaças ao ambiente escolar;

II – treinamento para agir em caso de ataque violento, bem como para colaborar totalmente com os órgãos de segurança pública;

III – cartilhas educativas;

IV – palestras com especialistas em segurança escolar;

V – adoção de canal rápido de comunicação com a Polícia Militar;

VI – monitoramento e acompanhamento contínuo de potenciais ameaças às escolas públicas, de forma preventiva.

VII – potencializar o sistema de videomonitoramento das escolas;

VIII – realização de estudo técnico para abertura de processo de contratação de vigilantes especializados para escolas Municipais.

Art.4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias para a realização de treinamentos e de ações preventivas com as Forças Armadas, forças de segurança pública, empresas de segurança, universidades e empresas especializadas em segurança escolar.

Art.5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Eldorado do Sul, 10 de Abril de 2023

 

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Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Vice-presidente

Proponente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

 

O presente Projeto de Lei versa sobre a criação da Política de Prevenção à Violência Contra as Escolas do Município.

Ainda que não se fale em massiva violência contra os alunos, professores e funcionários em nossa cidade, cabe dizer que essa proposição busca justamente prevenir a violência nas escolas em momento futuro, uma vez que muito tem se falado no assunto, que aparenta ter tomado proporções desafiadoras.

Quase todos os dias, podemos verificar notícias na mídia sobre situações que envolvem professores, alunos e a comunidade no entorno das escolas.

Dessa feita, ergue-se a necessidade de se criar a Política de Prevenção à Violência Contra as Escolas a fim de estimular a reflexão acerca da violência física e/ou moral cometida contra alunos e educadores, no exercício de suas atividades acadêmicas e educacionais nas escolas e comunidades.

A proposta ainda prevê que as escolas, sempre que possível, deverão implementar medidas preventivas por meio da realização de campanhas educativas que tenham por objetivo a prevenção e combate à violência física ou moral e ao constrangimento contra os alunos e educadores.

Assim, este Projeto de Lei é meritório e deve prosperar, eis que visa proporcionar maiores condições para o desenvolvimento de ações que tenham como foco a prevenção e o combate à violência nas escolas.

Eldorado do Sul, 10 de Abril de 2023

 

 

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Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Vice-presidente

Proponente

Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 10/04/2023 às 09:57:34.
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