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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente encaminhe o projeto de lei dispondo sobre a criação da Guarda Municipal.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA municipalidade deve também participar e contribuir com ações relacionadas a segurança pública. Entre os instrumentos legais sob responsabilidade do Município está a criação da Guarda Municipal, cujas competências são as previstas na lei 13.022/14 onde podemos destacar um tema muito atual e que tem trazido preocupação aos pais, alunos e professores da rede municipal, a atuação mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura da paz na comunidade local. Eldorado do Sul, 11 de Abril de 2023. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por RHAISSA - ESTAGIáRIA em 10/04/2023 às 16:52:18.
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