|
|||
---|---|---|---|
Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte: INDICAÇÃO
Que o Senhor Prefeito Municipal por meio da secretaria competente, com o auxílio do Poder Judiciário, forme Grupos de Reflexão de Gênero para os homens promotores de violência doméstica e familiar. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Os grupos reflexivos para homens autores de violência doméstica estão previstos e são recomendados pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), com o objetivo de promover um espaço de recuperação e reeducação aos autores de violência, produzindo novos modos de relação destes homens, consigo e com os demais na vida social, a fim de evitar que crimes e violências sigam ocorrendo. Para além da punição adequada por violarem as leis, esse trabalho propicia uma instância reflexiva que permitirá uma readequação comportamental em relação a essas violências. O Conselho Nacional de Justiça recomenda aos tribunais para que apoiem os grupos reflexivos de homens e que encaminhem os autores de violência a esses programas, podendo ser uma ação compartilhada com a sociedade civil e outras instituições interessadas em enfrentar este problema que leva o Brasil a ser o quinto país mais perigoso para uma mulher viver. Os grupos não devem se restringir a palestras e precisam de um trabalho reflexivo feito em rede, com profissionais de diversas áreas para que haja vários pilares de sustentação. O trabalho dos grupos é fundamental no sentido de transformar as masculinidades, já que o fim da violência contra as mulheres está nas mãos dos homens. Esta política pública representará um enorme avanço no enfrentamento à violência doméstica contra a mulher, na medida em que se previne a repetição do crime, até mesmo com outras mulheres, por meio da recuperação e reeducação dos agressores. Eldorado do Sul, 16 de Abril de 2023 ___________________________________ Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Vice-presidente proponente |
|||
Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 17/04/2023 às 01:32:53.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 09e026a55dead617b5738a32ee81f28c. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 29228. |