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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoIndico ao Executivo Municipal a regulamentação da Lei 11.888/08 que assegura o direito das famílias de baixa renda à assistência técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social, que abrange todos os trabalhos de projeto, acompanhamento e execução da obra a cargo dos profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia necessários para a edificação, reforma, ampliação ou regularização da habitação. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA implementação de um sistema integrado de prestação de Assistência Técnica direta de forma gratuita é instrumento fundamental para assegurar o direito à moradia digna para a população de baixa renda. Este mecanismo também chamado de Arquitetura Pública ou Engenharia Pública objetiva complementar os serviços básicos a população de baixa renda na mesma medida que são oferecidos os serviços de Saúde Pública, Educação Pública ou Defensoria Pública. Estas famílias muitas vezes constroem suas moradias através de mutirão sem o acompanhamento técnico necessário, que daria mais segurança e até mesmo economia na construção, e por vezes são até autuados pelos órgãos de controle por construir sem acompanhamento técnico ou licenciamento municipal.
Eldorado do Sul, 06 de Junho de 2023. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por RHAISSA - ESTAGIáRIA em 02/06/2023 às 12:46:23.
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