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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria da Saúde forneça TODOS os medicamentos incluídos no elenco SUS através da Portaria 65/2023, entre eles a risperidona que é utilizada por uma quantidade expressiva de pacientes autistas (e muitos outros) e deve ser fornecida pelo município, sem a necessidade de abertura de processo via Secretaria Estadual. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSCom o advento da Portaria 65/2023, proposta por mim enquanto ainda estava gerindo a pasta da saúde, diversos medicamentos que não faziam parte do elenco SUS, já fazem, e devem obrigatoriamente ser fornecidos pela farmácia municipal gratuitamente. Tenho recebido diversas reclamações da população, especialmente das mães cujos filhos utilizam risperidona para o tratamento do autismo, demonstrando que a farmácia municipal não está fornecendo esse medicamento e ainda dando a informação incorreta de que esse medicamento só pode ser recebido via estado. Os medicamentos que não faziam parte do elenco SUS e foram adicionados em minha gestão à REMUME são: - AMOXICILINA 50MG + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 12,5MG/ML Solicito a distribuição gratuita imediata de todos os medicamentos do elenco SUS municipal. inclusive os citados acima. Eldorado do Sul, 09 de Julho de 2023. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por JULIANA CARVALHO em 10/07/2023 às 01:32:14.
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