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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte: LEI Art. 1º. Institui, no âmbito do Município de Eldorado do Sul, o Mês Agosto Lilás, como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher. Art. 2°. As atividades desenvolvidas durante o Mês Agosto Lilás têm como objetivos: I – Divulgar a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006); II – Desenvolver ações visando esclarecer as diferentes formas de violência doméstica e familiar; III – Fomentar o debate sobre os direitos das mulheres e sobre a igualdade de gênero; IV – Difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, e os canais de comunicação da rede de proteção à mulher; V – Sensibilizar a sociedade em geral e esclarecer como cada um pode colaborar para o fim dos casos de violência contra a mulher. Art. 3º. As ações para marcar o Mês Agosto Lilás devem incluir: I – A realização de audiências públicas, exposições, palestras, mobilizações, debates, encontros, panfletagens, seminários e outros eventos; II – Veiculação de campanhas de mídia e disponibilização de materiais informativos como banners, folders e outros materiais que ilustrem as formas de violência, os mecanismos de prevenção, os canais para denúncia e os instrumentos de proteção às vítimas; III – Fomentar a participação de outros órgãos além do Executivo e Legislativo Municipal, como a Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Policias Civil e Militar, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, e entidades civis de proteção dos direitos da mulher, entre outros; IV – Os prédios públicos deverão ser iluminados com luz de cor lilás durante o mês da campanha. Art. 4º. O Mês Agosto Lilás passa a integrar o Calendário Oficial do Município de Eldorado do Sul. Art. 5º. O Poder Público Municipal poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução de ações de conscientização do Mês Agosto Lilás. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Sul, 25 de Julho de 2023
Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Vice-presidente Proponente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição do Mês Agosto Lilás no Município de Eldorado do Sul. O Mês de Agosto Lilás é uma campanha adotada pela União, por diversos Estados e Municípios do país como forma de promover a conscientização e a educação da população em geral sobre a violência doméstica. A maioria das mulheres brasileiras (86%) percebe um aumento na violência doméstica contra pessoas do sexo feminino durante o último ano. A conclusão é da pesquisa de opinião “Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher 2021”, realizada pelo Instituto DataSenado em parceria com o Observatório da Mulher contra a Violência. Uma pesquisa é realizada a cada dois anos, desde 2005. A edição de 2021 revela um crescimento de 4% na percepção das mulheres sobre a violência em relação à edição anterior. O estudo ouviu 3 mil pessoas entre 14 de outubro e 5 de novembro. Para 71% das entrevistadas, o Brasil é um país muito machista. Segundo a pesquisa 68% das brasileiras conhecem uma ou mais mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar, enquanto 27% declaram já ter sofrido algum tipo de agressão por um homem. De acordo com a pesquisa, 18% das mulheres agredidas por homens convivem com o agressor. Para 75% das entrevistadas, o medo leva a mulher a não denunciar. O estudo demonstra, no entanto, que 100% das vítimas agredidas por namorados e 79% das agredidas por maridos terminaram a relação. A escolha do mês de agosto como o foco de ações de conscientização, educação e prevenção da violência doméstica é justificada por ser esse o mês de aniversário da Lei 11.340, de 07 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Conforme demonstrado, a inclusão do Mês Agosto Lilás no Calendário de Eventos da cidade é de grande importância para a prevenção da violência doméstica e para a promoção da educação da sociedade sobre o tema. Isto posto, e certos da compreensão, esta Vereadora solicita aos nobres vereadores que compõe este Legislativo a aprovação do presente projeto de lei. Eldorado do Sul, 25 de Julho de 2023
Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Vice-presidente Proponente |
Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 25/07/2023 às 20:45:23.
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