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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte:
LEI
Art. 1º Fica instituído o Comitê Rede Lilás de Proteção e Combate à Violência contra a Mulher de Eldorado do Sul, com a finalidade de criar, implementar e acompanhar Protocolo e Fluxos da Rede visando o enfrentamento e atendimento especializado às mulheres em situação de violência.
Art. 2º O Comitê Rede Lilás terá as seguintes atribuições: I – elaborar os fluxos de atendimento compatíveis entre os órgãos, em especial aos órgãos garantidores do acesso à segurança, à saúde, à educação, à assistência social, ao mercado de trabalho e à justiça, estabelecendo as respectivas competências e obrigações, resguardando a intersetorialidade, a celeridade e a integralidade no atendimento à mulher em situação de violência;
II – monitorar, acompanhar e propor novas articulações pertinentes à melhoria no atendimento e na expansão da própria Rede Lilás;
III – elaborar estudos analíticos das dificuldades, propondo as devidas sugestões para a resolução dos problemas diagnosticados;
IV – acompanhar, monitorar e avaliar as políticas públicas com o objetivo de eliminar todas as formas de violência contra todas as mulheres e meninas, na esfera pública e privada, conforme preconiza o objetivo nº 5 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas;
V – apoiar a capacitação e a formação continuada dos integrantes de todas as entidades envolvidas na Rede Lilás; e
VI – propor ou analisar previamente propostas de legislação municipal pertinentes à proteção à mulher, no Município de Eldorado do Sul.
Art. 3º O Comitê Rede Lilás, órgão multidisciplinar compor-se-á da forma que dispuser Decreto a ser expedido pelo Chefe do Poder Executivo, sendo possível representação da sociedade civil em sua composição.
Art. 4º A Coordenadoria de Políticas Públicas para Mulheres será responsável pela coordenação e fornecimento dos meios administrativos necessários aos trabalhos do Comitê Rede Lilás.
Art. 5º A função de membro do Comitê Rede Lilás não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço relevante.
Art. 6º O Comitê Rede Lilás reunir-se-á bimestralmente em sessões ordinárias ou extraordinariamente a qualquer momento.
Art. 7º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Eldorado do Sul, 31 de Julho de 2023
Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Vice-presidente Proponente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Nos últimos anos o Município de Eldorado do Sul vem inovando e investindo nos serviços de proteção à mulher, sendo assim, é essencial ajustar a legislação municipal a fim de estabelecer a Rede Lilás para elencar as organizações responsáveis pelo fluxo de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, de modo a melhorar a prestação dos serviços à estas mulheres e seus dependentes. É de fundamental importância que os organismos responsáveis estejam organizados em rede para que cada um tenha claro as suas funções dentro deste fluxograma de atendimento, a fim de que as mulheres recebam o devido acolhimento em todas as etapas do processo. Sendo assim, na certeza da análise favorável dos nobres vereadores que compõem este Legislativo, solicitamos a aprovação do presente projeto de lei.
Eldorado do Sul, 31 de Julho de 2023
Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Vice-presidente Proponente |
Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 31/07/2023 às 13:30:20.
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