O PREFEITO MUNICIPAL, DE ELDORADO DO SUL, Estado do Rio Grande do
Sul.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu, no uso das atribuições
legais que me confere a Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI
Art. 1º Declara de Utilidade Pública a o Educandário Espirita Nosso Lar,
entidade civil, sem fins lucrativos, de caráter religioso, de duração por tempo
indeterminado, com sede foro no Município de Eldorado do Sul/RS, à Rua João da
Cunha Alencastro nº 141 – bairro Sans-Souci, Eldorado do Sul/RS e devidamente
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o n.º 04.463.506/0001-
98.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente projeto de lei tem como finalidade reconhecer a Utilidade
Pública do Educandário Espírita Nosso Lar.
O A Educandário Espirita Nosso Lar foi constituído em 30 de abril de
2015 e têm por objetivo, dentre outras, ações sociais propostas em seu estatuto:
a) O estudo e a experimentação do ESPIRITISMO no seu tríplice
aspecto baseado nas obras de ALLAN KARDEC e nas que lhe são subsidiárias, por
todos os meios que oferece a palavra escrita, falada e exemplificada, a todos que dele
se queiram valer;
b) A prática da caridade espiritual, moral e material, por todos os meios
que estiverem ao seu alcance; e,
c) A execução de serviços assistenciais e educacionais a que se refere
o Capítulo de Assistência Social.
Esta entidade tem prestado excelentes trabalhos, enriquecidos pelos
notáveis membros que vêm ajudam os cidadãos Eldoradenses, principalmente aos
menos favorecidos, trabalhos estes que sem dúvida ficarão marcados nas memórias e
na história de vida de todos aqueles que tiveram seus fardos aliviados.
Essa proposta é um grande passo para que o Educandário Espirita
Nosso Lar possa desenvolver suas atividades objetivando a evangelização da criança e
do jovem, além de manter uma Escola de Evangelho e uma mocidade Espírita que
serão regidos por regulamentos.
A declaração de utilidade pública da entidade é de suma importância
para que a entidade fortaleça ainda mais a sua atuação, possibilitando-se alcançar seus
objetivos de maneira mais eficaz e abrangente.
Assim sendo, na certeza da análise favorável dos colegas, solicitamos
a aprovação do presente Projeto de Lei.
Eldorado do Sul, 31 de Julho de 2023.
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Ver. Arquiteto Fábio Leal