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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar projeto para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao executivo para sanção e promulgação da seguinte: LEI Art.1° Fica estabelecido o tempo máximo de espera para pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA) em, no máximo, 20 (vinte) minutos. Art. 2º Em serviços de saúde, pessoas com TEA deverão receber atendimento imediato, tão logo o profissional se libere do caso mais urgente em atendimento. Art. 3º. Se houver mais de uma pessoa com esse diagnóstico em espera, a prioridade será definida de acordo com o grau de autismo, do mais severo ao mais leve. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSO presente Projeto tem como objetivo atender de forma adequada as pessoas com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA). As mães de pessoas com TEA enfrentam muitas dificuldades, especialmente para levá-los às consultas. A primeira dificuldade já surge em casa, quando é necessário sair do dia a dia habitual para ir ao médico. Esse momento costuma ser difícil porque é necessário mudar a rotina da criança para ir a uma consulta. Sabemos que a rotina é algo muito importante para os autistas e mudá-la drasticamente causa sofrimento. É difícil o autista ficar parado em meio a multidões e sons diversificados por conta da sensibilidade aguçada e da dificuldade de ter noção de temporalidade, por isso a espera em salas cheias costuma ser muito agoniante. Já existem leis que garantem o atendimento prioritário, porém, mesmo assim essas pessoas relatam tempo de espera de mais de duas horas, inclusive em serviços de saúde. Sendo assim, o presente projeto pretende aliviar o sofrimento dessas pessoas, estabelecendo um tempo máximo e a prioridade imediata em serviços de saúde que costumam ser os mais lotados em salas de espera. Tendo em vista os inúmeros benefícios acima expostos, conto com o entendimento e apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto. Eldorado do Sul, 22 de agosto de 2023. _____________________________________ |
Documento publicado digitalmente por JULIANA CARVALHO em 18/08/2023 às 11:01:51.
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