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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte: INDICAÇÃO
Que o Senhor Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria competente e Procuradoria Jurídica providenciem a alteração do caput do Art. 4º e do inciso I do Art. 4º, da Lei 4.663, de 14 de março de 2018, onde são elencados os órgãos representativos que compõem o referido Conselho. Esta indicação visa incluir a participação da Secretaria Municipal de Habitação. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM de Eldorado do Sul foi criado em março de 2018, sendo uma grande conquista para as mulheres eldoradenses no que tange à participação destas em todos os setores que protegem os direitos das mulheres. O COMDIM é constituído por 8 (oito) membros representativos da Administração Pública Municipal e 8 (oito) membros representativos de entidades não governamentais envolvidas com as questões das mulheres e participantes do Fórum Municipal da Mulher, sendo em ambas as representações, 4 (quatro) titulares e 4 (quatro) suplentes. Para complementar a rede de proteção às mulheres eldoradenses, indicamos a inclusão de 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Habitação, o que automaticamente aumentará em igual proporção os membros da sociedade civil para que seja mantida a paridade. Por se tratar de um órgão que cuida das questões habitacionais, é de fundamental importância a participação desta secretaria no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, a fim de se engajar mais ativamente na defesa dos direitos das mulheres, tendo em vista que uma condição de moradia digna é um dos fatores essenciais para que as mulheres menos favorecidas financeiramente rompam o ciclo da violência. Eldorado do Sul, 23 de Agosto de 2023
Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Vice-presidente proponente |
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Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 23/08/2023 às 18:38:29.
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