|
|||
---|---|---|---|
Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue seja realizado um estudo para implantação de um Centro de Acolhimento (Albergue) no município de Eldorado do Sul. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação tem como intuito, solicitar a implantação de um Centro de Acolhimento (Albergue) no município de Eldorado do Sul. Essa solicitação tem o objetivo de expor a importância e relevância da medida sugerida após pesquisa de rua deste gabinete junto aos munícipes de Eldorado do Sul, abaixo expomos os motivos pelo qual se entende ser necessária a implantação de um Albergue no município. O oferecimento de um Centro de Acolhida (Albergue) aos moradores de rua é uma medida urgente para essa problemática, já que estes moradores adotam praças e outros logradouros públicos como abrigos principalmente no período de inverno. Sabemos que esse é um problema social grave a nível mundial, por isso devemos voltar a atenção para esse problema. O espaço abrigaria temporariamente moradores de rua, pessoas em grau extremo de vulnerabilidade, oferecendo abrigo, alimentação, condições para higiene e orientação para essas pessoas poder se restabelecer e inseri-los no mercado de trabalho e que tenham condições no futuro de se auto sustentar. Em outros municípios podemos apreciar o modelo em funcionamento do Centro Pop um espaço que atende a população em situação de rua, com atividades fornecida pelo Centro POP como: refeições no local, um espaço para higiene pessoal e para lavar as roupas, apoio para emissão de documentos, guarda pertences, orientação para inclusão no mercado de trabalho, entre outros. Eldorado do Sul, 25 de Agosto de 2023. __________________________________ Pr. Léo Kairós Vereador |
|||
Documento publicado digitalmente por PASTOR LéO em 25/08/2023 às 13:23:03.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação fa46e22f49c3c5ded4e804341c181005. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 32349. |