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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue a Secretaria da Assistência Social substitua a distribuição de cestas básicas por um programa de transferência de renda, para que os cidadãos possam comprar os alimentos de acordo com a necessidade, estabelecendo algumas condicionalidades, como a comprovação de frequência dos filhos na escola e realizando o acompanhamento nutricional e da busca pelo emprego dos adultos dessas famílias em vulnerabilidade social. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSÉ fundamental que os cidadãos possam receber o auxílio alimentação em condição de atender as suas necessidades, o que não acontece com a distribuição de cestas básicas. Estabelecer um programa organizado de transferência de renda, substituindo a cesta básica por um cartão com valor equivalente para que as pessoas possam adquirir os alimentos de acordo com a necessidade das suas famílias é uma forma de garantir o direito humano à alimentação, reduzir a desigualdade social e impedir que as pessoas continuem a ser expostas todos os meses na Secretaria de Assistência Social, sem a garantia de que vão receber a ajuda que precisam. Além disso, estabelecer as condicionalidades para participação no programa vai retirando gradualmente as famílias dessa condição, pois terá que se comprovar a frequência das crianças na escola, o acompanhamento nutricional dos membros da família para garantir que estejam recebendo o aporte nutricional adequado a cada fase da vida, e o acompanhamento dos adultos até o ingresso no mercado de trabalho, oferecendo a qualificação necessária para alcançarem seus objetivos.
Eldorado do Sul, 28 de Agosto de 2023. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por JULIANA CARVALHO em 28/08/2023 às 16:58:14.
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