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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue a Secretaria de Assistência Social providencie reforço na estrutura de segurança do abrigo municipal para evitar a ocorrência de tragédias relacionadas à violência com crianças e profissionais que trabalham nesse espaço, como tem sido noticiado em outras cidades. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSNão podemos esperar que aconteçam as tragédias para tomar providências em relação à segurança das crianças, adolescentes e trabalhadores da Assistência Social. O sistema de proteção do abrigo municipal é muito frágil e precisa ser reforçado antes de alguma tragédia aconteça. Não adiantar tirar as crianças e adolescente de suas famílias por estarem em situação de risco e colocar em um serviço público que não oferece a segurança adequada para que de fato eles estejam protegidos. É necessário que o poder público atue na prevenção, não apenas na remediação de problemas históricos do nosso município. Eldorado do Sul, 23 de Outubro de 2023. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por JULIANA CARVALHO em 23/10/2023 às 13:59:13.
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