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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, crie uma Lei de incentivo para que os Munícipes construam suas próprias calçadas nos padrões da Lei Municipal, inclusive com plantio de árvores, com orientação da Secretaria competente, isentando o pagamento do IPTU parcial ou total por um período de tempo. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação é muito importante, pois constata-se que existem muitas calçadas sem pavimentação, e muitas vezes sem condições de uso, portanto com um incentivo no IPTU, faria com que muitos optassem por este serviço. Eldorado do Sul, 30 de Agosto de 2018. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por TALITA ANDRADE NUNES em 30/08/2018 às 14:01:22.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 33950f3c3d4b5014621b4d9af634e394. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 337. |