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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte: LEI Art. 1º Fica recomendada carga horária mínima de 3 (três) horas-aula semanais de educação física nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Eldorado do Sul. Art. 2º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; II – maior de trinta anos de idade; III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; V – que tenha prole. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de início do ano letivo subsequente ao de sua publicação. Eldorado do Sul, 16 de Novembro de 2023 Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Vice-presidente Proponente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Este projeto de lei visa a recomendar uma carga horária mínima de 3 (três) horas-aulas semanais para a Disciplina de Educação Física na Rede Municipal de Ensino, de forma a promover aos alunos da educação básica a aprendizagem e a vivência de práticas de atividade física, inclusive por meio de modalidades desportivas, tendo como objetivo a construção de hábitos de vida ativa e saudável, além de contribuir para um estado pleno de bem-estar físico, mental e social. A atividade física regular é um fator chave de proteção para prevenção e o controle das doenças não transmissíveis (DNTs), como as doenças cardiovasculares, diabetes tipo 2 e vários tipos de cânceres. A atividade física também beneficia a saúde mental, incluindo prevenção do declínio cognitivo e sintomas de depressão e ansiedade; e pode contribuir para a manutenção do peso saudável e do bem-estar geral (OMS, 2020). Em crianças e adolescentes, a atividade física proporciona benefícios para os seguintes desfechos de saúde: melhora da aptidão física (aptidão cardiorrespiratória e muscular), saúde cardiometabólica (pressão arterial, dislipidemias, glicose e resistência à insulina), saúde óssea, cognição (desempenho acadêmico e função executiva), saúde mental (redução dos sintomas de depressão) e redução da adiposidade (OMS, 2020). Para esses resultados a OMS recomenda que: “- Crianças e adolescentes devem fazer pelo menos uma média de 60 minutos por dia de atividade física de moderada a vigorosa intensidade, ao longo da semana, a maior parte dessa atividade física deve ser aeróbica. - Atividades aeróbicas de moderada a vigorosa intensidade, assim como aquelas que fortalecem os músculos e ossos devem ser incorporadas em pelo menos 3 dias na semana.” (Diretrizes da OMS para atividade física e comportamento sedentário: num piscar de olhos). Outrossim, para crianças e adolescentes, maiores quantidades de comportamento sedentário estão associadas com os seguintes desfechos negativos à saúde: aumento da adiposidade; saúde cardiometabólica diminuída, menor aptidão, menor comportamento pró-social; e redução da duração do sono (OMS, 2020). Mesmo sabendo de todos os benefícios da educação física, estimativas globais indicam que 27,5% dos adultos (1) e 81% dos adolescentes (2) não atendem às recomendações da OMS de 2010 para atividade física (3), com quase nenhuma melhora observada durante a última década. Dados apontam também desigualdades notáveis: meninas e mulheres são menos ativas do que meninos e homens, e que há diferenças significativas nos níveis de atividade física entre grupos econômicos de alta e baixa renda, e entre regiões (OMS, 2020). Sabendo da grande contribuição da educação escolar como ferramenta geradora e desenvolvedora da cidadania, é fato que a educação é capaz sim de resolver lacunas impostas pelas desigualdades sociais. Sendo assim observada a grande relevância da Disciplina de Educação Física como desenvolvedora de uma sociedade mais ativa e saudável. Eldorado do Sul, 16 de Novembro de 2023
Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Vice-presidente Proponente |
Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 17/11/2023 às 01:02:43.
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