Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 062/2023

Proponente: Ver.ª Juliana Carvalho, Ver. Giovani Martim, Ver. Rogério Goetz Munhoz, Ver. Valdomiro Chaves e Ver. Francisco A. Morfam (Chico Colono)

Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art. 160 e 161 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar projeto para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao executivo para sanção e promulgação da seguinte:

LEI

 

Art.1° - Fica instituído o Programa de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário, destinado à mitigação de danos à população afetada por situações de emergência ou calamidade pública, no município de Eldorado do Sul.

Parágrafo único.  A execução do programa de que trata o caput deste artigo fica vinculada à decretação de emergência ou calamidade pública, salvo o benefício disposto no inc. II do art. 3º desta Lei.

Art. 2º O Programa de Recuperação Emergencial e Auxílio Humanitário para situações de calamidade ou emergência possui os seguintes objetivos:

I – Reduzir os impactos de eventos ocorridos, previstos na tabela de Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (COBRADE) e outras emergências sobre a vida das pessoas imediatamente atingidas;

II – Garantir condições mínimas à população cujas circunstâncias de moradia, dignidade e subsistência foram diretamente afetadas pelas contingências decorrentes de eventos meteorológicos e outras emergências; e

III – contribuir para a reparação das perdas e dos prejuízos decorrentes de eventos meteorológicos e outras emergências.

Art. 3º Os benefícios temporários do programa de recuperação emergencial e auxílio humanitário para situações de calamidade ou emergência são:

I – Auxílio pecuniário aos atingidos social e economicamente pelo desastre que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade, para aquisição de mobiliários, eletrodomésticos e materiais de construção e mão de obra.

II – Estadia solidária de natureza pecuniária, e por prazo determinado, aos atingidos social e economicamente cuja situação de desastre tenha atingido irreversivelmente sua moradia, comprometendo a habitabilidade;

III – Auxílio à retomada da atividade econômica, pecuniário ou não, e por prazo determinado, aos atingidos social e economicamente cuja situação de desastre tenha impactado o local de sua atividade econômica, ocasionando situação de vulnerabilidade na retomada das atividades econômicas, para aquisição de bens relacionados à atividade econômica do estabelecimento afetado.

§ 1º  O auxílio referido nos incs. I e III do caput deste artigo poderá ser concedido em pecúnia por meio de cartão magnético, com valor definido de acordo com o orçamento previsto em dotações específicas, de acordo com a disponibilidade orçamentária.

§ 2º  Os benefícios dos incs. I e II do caput deste artigo será limitado a um núcleo familiar.

§ 3º  O benefício referido no inc. II do caput deste artigo terá caráter temporário de até 3 (três) meses, podendo ser prorrogado 1 (uma) vez, caso permaneça a situação que deu causa, e observará a sazonalidade e a gravidade do evento causador.

§ 4º O Município poderá regulamentar o credenciamento de estabelecimentos comerciais autorizados a comercializar os itens previstos nos incs. I e III do caput deste artigo.

§ 5º O auxílio referido no inc. III do caput deste artigo, observará os requisitos regulamentados por Decreto, devendo observar:

I – A localização em área atingida, reconhecida pela Defesa Civil; e

II – A identificação de potencial ou efetivo prejuízo ao exercício e/ou à manutenção da atividade econômica, reconhecida pela Defesa Civil e por laudo social.

§ 6º O benefício do inc. II do caput deste artigo será concedido mediante laudo social e da defesa civil, independentemente da decretação de emergência ou calamidade.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A cidade de Eldorado do Sul possui um histórico de desastres naturais, especialmente relacionados às enchentes, devido a nossa localização geográfica.

A cada evento climático, nossa população perde bens móveis, imóveis, sem falar nos danos psicológicos causados pelas perdas recorrentes.

Desde o início de setembro deste ano, chuvas intensas atingem o RS e boa parte do Estado. Eldorado do Sul teve, em setembro de 2023, o mês mais chuvoso desde 1916, quando se iniciaram as medições oficiais do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

A medição aponta que choveu 413,8 milímetros até 26 de setembro de 2023, o maior volume para um único mês desde o início da série histórica, em 1916. Ao mesmo tempo, a régua do Guaíba no Cais Mauá registrou, no pico deste mês de setembro, 3,17m, no dia 27.

A Prefeitura vem agindo de forma compensatória, mas sem um auxílio efetivo, que vá além da cesta básica e produtos de limpeza. As famílias atingidas precisam de muito mais do que isso, precisam reconstruir suas vidas, e sem auxílio financeiro fica praticamente impossível a curto prazo.

Boa parte desses moradores atingidos pelas cheias perdeu móveis e eletrodomésticos essenciais para o dia a dia de uma família, como geladeira, fogão, entre outros. A fim de mitigar os danos causados à população, a presente proposta legislativa visa conceder auxílio financeiro para famílias que residam em áreas de risco atingidas por estado de emergência ou calamidade pública, em decorrência dos desastres climáticos que assolaram o município no último mês, cujo índice de volume de água ultrapassou marcos históricos.

Diante das considerações acima expostas, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, solicito o empenho de Vossas Excelências no sentido de aprovar o presente Projeto de Lei.

Eldorado do Sul 28 de novembro de 2023.

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Ver.ª Juliana Carvalho, Ver. Giovani Martim, Ver. Rogério Goetz Munhoz, Ver. Valdomiro Chaves e Ver. Francisco A. Morfam (Chico Colono)

Documento publicado digitalmente por JULIANA CARVALHO em 27/11/2023 às 12:05:54.
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A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 33851.