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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSO projeto de lei que propõe a alteração do artigo 2º da Lei Municipal nº 3858, de 17 de abril de 2013, a qual estabelece limites de tempo para o atendimento aos usuários em agências bancárias locais. A justificativa para essa medida encontra-se respaldo tanto na realidade prática dos cidadãos quanto no âmbito jurídico que regula a matéria. Inicialmente, é imperativo reconhecer a importância dos serviços bancários para a vida cotidiana da população e, consequentemente, a necessidade de que tais serviços sejam prestados de forma ágil e eficiente. A proposta está alinhada com as normas de autorregulação estabelecidas pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que preveem limites de 20 minutos para dias de movimento normal e 30 minutos para dias considerados de pico. Apesar dessas diretrizes, observa-se que nem sempre são suficientemente cumpridas, o que justifica a intervenção legislativa municipal para assegurar o respeito a tais limites. Importante frisar que a Constituição Federal, em seu artigo 30, inciso I, confere aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local. Este projeto de lei insere-se precisamente nessa esfera de atuação, visando regulamentar, no âmbito municipal, o tempo de espera em agências bancárias como uma questão de interesse local. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, através do Recurso Extraordinário (RE) 732.789, reconheceu que a competência para legislar sobre o tempo de espera em agências bancárias se enquadra na esfera municipal, por tratar-se de matéria de interesse local. Diante do exposto, solicita-se aos nobres vereadores desta Casa Legislativa que reconheçam a relevância da aprovação desta alteração legislativa, a fim de promover melhorias significativas no atendimento bancário oferecido aos cidadãos deste município. Certos de contarmos com a atenção que Vossas Senhorias dispensarão ao acima exposto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso julguem necessário. Eldorado do Sul, 05 de Fevereiro de 2024. _____________________________________ |
Documento publicado digitalmente por SILVIA em 05/02/2024 às 13:07:19.
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