Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 028/2024

Proponente: Ver. Fabiano Pires

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A par de cumprimentá-lo e aos Edis dessa Casa Legislativa, encaminhamos as Vossas Senhorias, para apreciação e posterior votação, o presente Projeto de Lei o qual acrescenta ao artigo 18 o inciso XXX à Lei Complementar n.º 1, de 31 de outubro de 1995, que dispõe sobre o Código de Posturas do Município de Eldorado do Sul, que visa expressamente vedar a comercialização e distribuição de artefatos de fogos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso (estampidos e artifícios) em todo território do município, abrangendo recintos abertos e fechados, bem como áreas privadas e públicas.
A necessidade dessa proibição decorre de múltiplos fatores, a preocupação com a saúde pública, uma vez que a exposição contínua aos ruídos intensos provocados por fogos de artifício pode levar a danos auditivos permanentes, além de causar estresse e ansiedade, afetando principalmente crianças, idosos e pessoas com determinadas condições de saúde. Adicionalmente, a segurança pública é uma questão premente, dado que o manuseio inadequado desses artefatos frequentemente resulta em acidentes graves, incluindo queimaduras e lesões e, em casos extremos, pode ser fatal.
Outro aspecto importante é a inclusão social, eventos com fogos de artifício sonoros podem ser especialmente perturbadores para pessoas com transtorno do espectro autista, idosos com alta sensibilidade auditiva e indivíduos com outras condições que os tornam mais  vulneráveis a ruídos intensos.
Esta proposta de acréscimo à lei complementar municipal encontra respaldo na Constituição Federal, especificamente em seu artigo 30, inciso I, que confere aos municípios autonomia para legislar sobre assuntos de interesse local. Portanto, este projeto está alinhado com as prerrogativas municipais de promover o bem-estar da comunidade, a segurança e a saúde pública, além da proteção ambiental.  

Certos de contarmos com a atenção que Vossas Senhorias dispensarão ao acima exposto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso julguem necessário.

Eldorado do Sul, 19 de Fevereiro de 2024.

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Vereador Fabiano Pires – MDB

Líder da Bancada MDB

 

Documento publicado digitalmente por SILVIA em 19/02/2024 às 11:54:04.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 52833cc923d14d1aa23e5bd731edfa1e.
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