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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA par de cumprimentá-lo e aos Edis dessa Casa Legislativa, encaminhamos as Vossas Senhorias, para apreciação e posterior votação, o presente Projeto de Lei o qual dispõe sobre a limpeza dos terrenos particulares, edificados ou não no município de Eldorado do Sul, criando assim através desta regulamentação, mecanismos para coibir os casos de acumulo de lixo e entulho nestes espaços privados. Como é de conhecimento que tal demanda seja corriqueira em nosso município, visto que reiteradamente os munícipes reclamam do desleixo de alguns proprietários, possuidores ou inquilinos com terrenos baldios, solicitando assim a obrigatoriedade da limpeza desses terrenos, em função do mau cheiro, dos riscos de infestação do mosquito transmissor da dengue, bem como de outros animais peçonhento causadores de doenças, tais como o escorpião, aranhas, ratos e cobras. Todavia, importante mencionar que é comum encontrarmos terrenos baldios, edificados ou não, em total abandono, em diversos bairros da cidade, crendo que este contexto poderá ser alterado com a aprovação deste projeto, que busca disciplinar os moradores a deixar nossa cidade mais limpa. Portanto, só através de uma regulamentação bem definida e da imposição de sanções aos proprietários e possuidores que não respeitarem a obrigatoriedade da limpeza de seus terrenos, que iremos condicioná-los a respeitarem o ambiente coletivo. Por fim, cumpre destacar que se pretende, não é criar uma penalidade de multa aos munícipes, mas sim condicioná-los a manterem seus terrenos limpos. Desta feita, só estarão sujeitas às penalidades os munícipes que, mesmo quando expressamente advertidos, restarem inertes não atendendo ao comando da notificação. Certos de contarmos com a atenção que Vossas Senhorias dispensarão ao acima exposto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso julguem necessário. Eldorado do Sul, 19 de Fevereiro de 2024. _____________________________________ |
Documento publicado digitalmente por SILVIA em 19/02/2024 às 12:06:36.
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