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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA par de cumprimentá-lo e aos Edis dessa Casa Legislativa, encaminhamos as Vossas Senhorias, para apreciação e posterior votação, o presente Projeto de Lei o qual, dentre os óbices enfrentados diariamente pelas pessoas com deficiência, merece destaque aqueles que, além dos empecilhos do cotidiano, sofrem ainda com violência, a qual é extremamente prejudicial para o desenvolvimento psicológico e social da pessoa com deficiência. É certo que nas últimas décadas, o Brasil tem criado legislações que garantem direitos às pessoas com deficiência, e dentre elas, destaca-se a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que, em seu Art. 10, dispõe que compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida. Ocorre que, é cediço que as pessoas com deficiência ainda são alvo de diversas formas de violência, as quais, muitas vezes são motivadas pela maior vulnerabilidade e desequilíbrio de poder em relação às demais pessoas não deficientes. Dessa forma, é de extrema importância a ação do poder público em prol da defesa e garantia da segurança da pessoa com deficiência, buscando meios de prevenção e enfrentamento da violência que esse grupo social sofre constantemente. Por todo o exposto, venho propor para que os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública municipal de saúde, bem como as escolas e creches municipais comuniquem formalmente ao Ministério Público casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa com deficiência, com a intenção principal de criar um mecanismo para identificar casos suspeitos e intervir precocemente. Certos de contarmos com a atenção que Vossas Senhorias dispensarão ao acima exposto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso julguem necessário. Eldorado do Sul, 19 de Fevereiro de 2024. _____________________________________ |
Documento publicado digitalmente por SILVIA em 19/02/2024 às 12:17:51.
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