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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, implante o programa social de distribuição do cartão alimentação em substituição à cesta básica para famílias em situação de vulnerabilidade social, inscritas no cadastro único. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação, tem por finalidade sugerir ao executivo municipal, realizar a implantação do programa social de distribuição do cartão alimentação em substituição à cesta básica para famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único. O programa visa estabelecer a substituição do modelo tradicional de distribuição de cestas básicas por um sistema mais eficiente e digno, baseado na utilização de cartão alimentação, como parte de nossos esforços contínuos para promover a segurança alimentar, a autonomia e a dignidade dos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica em nosso município. A substituição da cesta básica pelo cartão alimentação representa uma solução inovadora e mais eficiente para enfrentar esses desafios. Ao fornecer um cartão alimentação, os beneficiários terão a liberdade de escolher os alimentos que desejam de acordo com suas preferências, necessidades nutricionais e culturais, em estabelecimentos comerciais conveniados. Isso não apenas garante uma maior diversidade e qualidade dos alimentos consumidos, mas também promove a inclusão social e a participação ativa dos beneficiários no mercado local. Por fim, a implementação desta medida reflete nosso compromisso com os princípios da dignidade humana, igualdade e justiça social. Eldorado do Sul, 26 de Fevereiro de 2024. __________________________________ Vereador Fabiano Pires – MDB Líder da Bancada MDB |
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Documento publicado digitalmente por SILVIA em 26/02/2024 às 12:22:36.
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