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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente elabore o Plano Municipal de Mobilidade Urbana. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSNo final do ano foi aprovado o adiamento do prazo para elaboração do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, obrigatório para Municípios com mais de 20.000 habitantes. Mesmo assim o planejamento da mobilidade é uma ferramenta essencial, principalmente para nossa cidade que vive em processo de expansão urbana, e que foi intensificado com a conclusão da segunda ponte do Guaíba. Temos hoje que solucionar os deslocamentos entre bairros e sua relação com a mobilidade metropolitana. Os estudos para a elaboração do Plano de Mobilidade irão apresentar indicativos para melhorar os deslocamentos internos e metropolitanos. Eldorado do Sul, 26 de Fevereiro de 2024. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por RHAISSA - ESTAGIáRIA em 26/02/2024 às 16:42:25.
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