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Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art.149 e 150 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte: INDICAÇÃO
Que o Senhor Prefeito Municipal por meio das secretarias competentes, mantenha a Gratificação de Incentivo à Graduação (GIG) aos atendentes de creche, serventes, merendeiras e contínua das escolas municipais e abrigo municipal. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A Lei Municipal 5450/22 que criou o incentivo de graduação em sua última alteração no artigo 5° prevê que GIG seja cessado em julho do corrente ano. O estímulo foi criado como forma a valorizar e incentivar trabalhadores essenciais da educação que estão entre os que recebem os menores padrões salariais do quadro efetivo do município dado que à época da criação dos cargos, esses exigiam a 4ª série do Ensino Fundamental. O caráter inicial da referida lei tinha por objetivo ser transitório e não temporário. Essa condição foi capaz de proporcionar ao Executivo Municipal o real impacto financeiro de tal medida e assim gerar previsibilidade para adoção, diante da disponibilidade de recursos, da norma em forma perene. Além disso, é crucial ressaltar a dedicação executada de forma exemplar por estes servidores, desempenhando um papel vital na construção e sustentação do nosso sistema educacional local. Estes não apenas enfrentam os desafios diários com determinação, mas também contribuem significativamente para o desenvolvimento educacional de gerações inteiras. Acreditamos que a gratificação de graduação não é apenas uma recompensa financeira; é um reconhecimento tangível de toda a trajetória que estes servidores vêm desenvolvendo no município. As histórias de comprometimento e sacrifício muitas vezes passam despercebidas, mas reiteramos que durante os anos de serviço, estes trabalhadores e trabalhadoras têm dedicado grande parte das suas vidas para moldar o futuro de nossa comunidade através da educação. Portanto, ao considerarmos o encerramento do incentivo de graduação, é imperativo lembrar que essa medida também afetará diretamente aqueles que dedicaram a maior parte de suas vidas ao serviço educacional. Servidores e servidoras que não merecem apenas nosso respeito, mas também a garantia de que suas contribuições valiosas não serão esquecidas ou subestimadas no contexto das mudanças propostas pela última alteração da Lei Municipal 5450/22. A valorização dos profissionais da Educação é fundamental para garantir condições dignas de trabalho, motivação e incentivo. O aprendizado de qualidade propicia o desenvolvimento integral dos estudantes. Valorizar estes profissionais por consequência é valorizar a sociedade. Não deve haver reconhecimento temporário, mas sim cuidado permanente. Eldorado do Sul, 03 de Março de 2024
Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Presidente Proponente
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Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 04/03/2024 às 01:38:13.
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