Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 049/2024

  "Que seja mantida a Gratificação de Incentivo à Graduação (GIG) aos atendentes de creche, serventes, merendeiras e contínua das escolas municipais e abrigo municipal."

Origem: Ver.ª Daiane dos Reis Gonçalves

Senhor Presidente, cumprindo o que determina o Art.149 e 150 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte:

INDICAÇÃO

 

Que o Senhor Prefeito Municipal por meio das secretarias competentes, mantenha a Gratificação de Incentivo à Graduação (GIG) aos atendentes de creche, serventes, merendeiras e contínua das escolas municipais e abrigo municipal.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

           

            A Lei Municipal 5450/22 que criou o incentivo de graduação em sua última alteração no artigo 5° prevê que GIG seja cessado em julho do corrente ano. O estímulo foi criado como forma a valorizar e incentivar trabalhadores essenciais da educação que estão entre os que recebem os menores padrões salariais do quadro efetivo do município dado que à época da criação dos cargos, esses exigiam a 4ª série do Ensino Fundamental.

O caráter inicial da referida lei tinha por objetivo ser transitório e não temporário. Essa condição foi capaz de proporcionar ao Executivo Municipal o real impacto financeiro de tal medida e assim gerar previsibilidade para adoção, diante da disponibilidade de recursos, da norma em forma perene.

Além disso, é crucial ressaltar a dedicação executada de forma exemplar por estes servidores, desempenhando um papel vital na construção e sustentação do nosso sistema educacional local. Estes não apenas enfrentam os desafios diários com determinação, mas também contribuem significativamente para o desenvolvimento educacional de gerações inteiras.

Acreditamos que a gratificação de graduação não é apenas uma recompensa financeira; é um reconhecimento tangível de toda a trajetória que estes servidores vêm desenvolvendo no município. As histórias de comprometimento e sacrifício muitas vezes passam despercebidas, mas reiteramos que durante os anos de serviço, estes trabalhadores e trabalhadoras têm dedicado grande parte das suas vidas para moldar o futuro de nossa comunidade através da educação.

Portanto, ao considerarmos o encerramento do incentivo de graduação, é imperativo lembrar que essa medida também afetará diretamente aqueles que dedicaram a maior parte de suas vidas ao serviço educacional. Servidores e servidoras que não merecem apenas nosso respeito, mas também a garantia de que suas contribuições valiosas não serão esquecidas ou subestimadas no contexto das mudanças propostas pela última alteração da Lei Municipal 5450/22.

A valorização dos profissionais da Educação é fundamental para garantir condições dignas de trabalho, motivação e incentivo. O aprendizado de qualidade propicia o desenvolvimento integral dos estudantes. Valorizar estes profissionais por consequência é valorizar a sociedade. Não deve haver reconhecimento temporário, mas sim cuidado permanente.

Eldorado do Sul, 03 de Março de 2024

 

                                                                                          

 

Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Presidente

Proponente

 

Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 03/03/2024 às 22:38:13.
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