Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 043/2024

Proponente: Ver. Fabiano Pires

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

O objetivo desta Lei é estabelecer mecanismos contra toda e qualquer forma de discriminação cometida por pessoas físicas ou jurídicas contra pessoas com Transtorno de Espectro Autista (TEA), tendo como base a Lei n° 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e a Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentam rotineiramente atos discriminatórios, que se manifestam de diferentes formas, em atitudes disfarçadas ou explícitas, que podem ocorrer na escola, na rua, no restaurante, no trabalho, e que muitas vezes têm consequências devastadoras para quem é vítima.

Fazer uso de comparações maldosas e de piadas, usar expressões pejorativas e excluir os autistas de determinados grupos sociais ou ambientes são práticas inaceitáveis comumente cometidas – inclusive nas redes sociais – e que precisam ser coibidas.

A discriminação e o estigma violam os direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, o qual cresce a cada dia, começando na infância e tendendo a persistir na adolescência e na idade adulta. Existem diferentes graus, e a convivência com a condição varia de acordo com a funcionalidade do indivíduo, que pode ser alta – com prejuízos leves, que não necessariamente impedem a pessoa de estudar, trabalhar ou se relacionar –, média – em que há necessidade de auxílio para realizar algumas atividades diárias, como, por exemplo, tomar banho ou preparar uma refeição –, e baixa – em que as dificuldades são mais graves e o paciente costuma necessitar do auxílio de especialistas ao longo da vida. Não se pode generalizar e concluir que toda pessoa com TEA é igual.

Lamentavelmente, a maioria das pessoas sabe pouco a respeito do autismo, sendo comum a reprodução de entendimentos e comportamentos que generalizam a comunidade com TEA de forma preconceituosa. Isso ocorre porque há uma desinformação acerca de que pessoas com autismo se reduzem a sua condição, sendo incapazes e dependentes.

Diante dos argumentos acima expostos e da relevância da matéria, espero contar com a colaboração dos meus pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

Eldorado do Sul, 08 de Abril de 2024.

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FABIANO PIRES

Documento publicado digitalmente por SILVIA em 08/04/2024 às 10:10:28.
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