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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoPor este instrumento indico ao Executivo Municipal junto a secretaria competente que faca o a extensão do horário de atendimento de crianças de 4 a 6 anos na educação infantil em até 12 horas. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação tem como objetivo, Possibilitar que crianças de 4 (quatro) a 6 (seis) possam permanecer até 12 (doze) horas nas escolas infantis é de suma importância, pois atende aos pais que trabalham em turno integral e dependem, especialmente, de transporte público. Sabe-se que o deslocamento pode ser de longa distância, o que agrega, além da carga horária de trabalho, pelo menos mais 100 (cem) minutos entre ida e volta. Esta solicitação reflete a preocupação com crianças e pais que precisam contar com as escolas infantis e com o atendimento público, pois não tem como arcar – de forma integral ou não – com as despesas de uma escola privada. Eldorado do Sul, 08 de Abril de 2024. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por RHAISSA - ESTAGIáRIA em 08/04/2024 às 19:07:43.
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