Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 048/2024

Proponente: Ver.ª Juliana Carvalho

Art. 1º.  O art. 2º da Lei Municipal 5726/23 que dispões sobre a concessão de isenção de IPTU aos imóveis atingidos por enchentes em Eldorado do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação: 


“Art. 2º. Os imóveis atingidos pelas inundações serão identificados por meio de cruzamento de dados da defesa civil, secretaria de assistência social e/ou georreferenciamento."

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A presente alteração em apenas uma palavra da lei se deve ao fato de o governo estar fazendo o máximo possível pra dificultar a vida dos cidadão que solicitam a isenção do IPTU. 

A palavra imóveis está bem clara nos demais artigos da lei, inclusive em emenda proposta no ato da votação. Ocorre que estão sendo negadas as isenções de pequenos comerciantes, com a alegação de que não estariam contemplados.

A alteração aqui proposta visa deixar ainda mais evidente o direito dos imóveis comerciais , além das residências.

Eldorado do Sul, 23 de Abril de 2024.

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Ver.ª Juliana Carvalho

Documento publicado digitalmente por JULIANA CARVALHO em 23/04/2024 às 13:53:32.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 9562bbe0866cdaf490a35b02fd82598f.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 37119.