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Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal 5726/23 que dispões sobre a concessão de isenção de IPTU aos imóveis atingidos por enchentes em Eldorado do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A presente alteração em apenas uma palavra da lei se deve ao fato de o governo estar fazendo o máximo possível pra dificultar a vida dos cidadão que solicitam a isenção do IPTU. A palavra imóveis está bem clara nos demais artigos da lei, inclusive em emenda proposta no ato da votação. Ocorre que estão sendo negadas as isenções de pequenos comerciantes, com a alegação de que não estariam contemplados. A alteração aqui proposta visa deixar ainda mais evidente o direito dos imóveis comerciais , além das residências. Eldorado do Sul, 23 de Abril de 2024. _____________________________________ |
Documento publicado digitalmente por JULIANA CARVALHO em 23/04/2024 às 16:53:32.
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