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Senhora Presidente, cumprindo o que determina o Art. 148 e 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte: INDICAÇÃO Indico ao Poder Executivo que por intermédio das secretarias responsáveis crie o Programa de Incentivo ao Microempreendedor Eldoradense, a fim de atender Microempreendedores Individuais (MEIs) e Microempresas. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS A presente indicação tem por finalidade incentivar o comércio local e prestadores de serviço a restabelecerem seus empreendimentos, voltando assim a movimentar a economia da nossa cidade após a catástrofe da última enchente. Os benefícios poderão ser disponibilizados por meio de incentivo financeiro e isenções de taxas de manutenção. O benefício financeiro a ser oferecido poderá obedecer a um critério de seleção por pontos, a exemplo do município de Canoas, onde é preenchido um link para o levantamento do diagnóstico de impacto, e após este preenchimento a seleção dos beneficiários acontece com base no somatório de pontos de acordo com critérios como: faturamento declarado, número de empregados e tempo de estabelecimento do negócio. Outra medida de incentivo à reabertura e manutenção dos microempreendimentos é a isenção das Taxas de Vistorias e Manutenção de Cadastro, como o Alvará e Vigilância Sanitária, o que acarretaria em redução de dispêndio financeiro por parte destes eldoradenses que são de suma importância para a reconstrução da nossa Eldorado do Sul.
Eldorado do Sul, 24 de Junho de 2024
Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Presidente proponente |
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Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 24/06/2024 às 14:57:20.
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