Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Projeto de Lei do Legislativo N.º 056/2024

Proponente: Ver.ª Daiane Gonçalves Danetti

 

Cumprindo o que determina o art. 143 e art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte Proposição:

Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Prevenção e Monitoramento de Desastres Climáticos e Ambientais no município de Eldorado do Sul.

Parágrafo único. Esta Lei deve integrar-se às políticas de desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, infraestrutura, educação, assistência social, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável.

 

Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Prevenção e Monitoramento de Desastres Climáticos e Ambientais:

  1. política pública para redução de desastres e apoio às comunidades atingidas;
  2. abordagem sistêmica das ações de prevenção, mitigação, resposta e adaptação aos desastres ambientais e climáticos;

III. prioridade às ações preventivas relacionadas à minimização de desastres;

  1. adição da bacia hidrográfica como unidade de análise das ações de prevenção de desastres;
  2. planejamento com base em pesquisas e estudos científicos sobre áreas de risco e incidência de desastres;
  3. criação de um fundo especial e o conselho municipal de combate a emergências e calamidades públicas.

 

Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Prevenção e Monitoramento de Desastres Climáticos e Ambientais:

  1. alertar a população dos riscos de desastres naturais;
  2. prestar socorro e assistência à população atingida por desastres naturais;

III. recuperar as áreas afetadas por desastres naturais;

  1. promover a continuidade das ações de proteção e recuperação;
  2. estimular o desenvolvimento e o processo sustentável de urbanização;
  3. monitorar os eventos meteorológicos, hidrológicos, geológicos, biológicos e outros potencialmente causadores de desastres naturais;

VII. combater a ocupação de áreas ambientalmente vulneráveis e de risco;

VIII. promover a realocação da população residentes em áreas vulneráveis;

  1. estimular iniciativas que resultem na destinação de moradia em local seguro;
  2. promover campanhas de conscientização sobre os riscos de desastres naturais;
  3. orientar a comunidade nos casos de situação de desastre;

XII. coordenar os serviços emergenciais, arrecadação e distribuição de donativos;

XIII. formar um banco de dados de voluntários para serem acionados em caso de desastres naturais;

XIV. promover estudo dos impactos climáticos e nos riscos geológicos e hídricos.

 

Art. 4º A presente Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal, para sua fiel execução. 

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Eldorado do Sul, 01 de Julho de 2024.

 

 

Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Presidente

Proponente

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A presente proposição busca criar uma política de prevenção para redução de danos de desastres naturais, que têm sido corriqueiros em nossa cidade.

Os desastres naturais também afetam toda a cadeia produtiva de alimentos: a agricultura da nossa região é afetada, não apenas pelos estragos em plantações, mas também porque as chuvas interferem na qualidade das frutas, reduzindo o valor de venda e promovendo desaquecimento no mercado interno.

Desastres naturais também impactam na mobilidade dos cidadãos e na prestação de serviços básicos. Quedas de barreiras, fortes chuvas e ciclones, deixaram inúmeras famílias por semanas sem luz, abastecimento de água, internet entre outros.

A partir desses dados, se vê que o monitoramento de desastres climáticos é essencial. Se não podemos evitá-los a partir de medidas corretivas, conhecê-los com antecedência pode ajudar a reduzir seu impacto, a conscientizar as pessoas a buscar proteção nesses casos, a melhorar o planejamento de ações da defesa civil e dos grupos voluntários e a minimizar riscos de vida, uma vez que perdas materiais são recuperáveis, mas pessoas não.

Diante do exposto, solicito aos nobres colegas vereadores o apoio e a aprovação deste Projeto de Lei, demonstrando assim nosso compromisso com o amparo e a proteção dos cidadãos eldoradenses.

 

 

Vereadora Daiane Gonçalves – PDT

Presidente

Proponente

Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 01/07/2024 às 13:17:25.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 50df50c860a7b3cc187bca47803fcad9.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 37470.