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Senhora Presidente, cumprindo o que determina o Art. 143 e Art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte: LEI Art. 1º Fica instituído no Município de Eldorado do Sul/RS, o controle do mormo e anemia infecciosa equina. Art. 2º O Poder Executivo Municipal compromete-se a disponibilizar um profissional técnico habilitado para realizar a coleta do material necessário para a realização do exame, assim como, os equipamentos de proteção individual e demais materiais essenciais para a realização deste procedimento. Parágrafo único. Já em posse do material coletado, o profissional técnico fará a entrega em Laboratório habilitado para realização do exame. Art. 3º Para participar deste controle sanitário, o proprietário do animal deverá se enquadrar nos critérios a serem determinados pelo Poder Executivo. Art. 4º As normativas e diretrizes práticas para a execução do mesmo ficarão a cargo do Executivo Municipal, que através de Decreto adequará, dentro de suas possibilidades e necessidades, a melhor maneira de implantação e execução desta lei. Art. 5º Caberá ao Poder Executivo Municipal, firmar convênio ou proceder à contratação de laboratório credenciado para a realização dos testes de mormo e de anemia infecciosa equina. Art. 6º O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei por Decreto, no que couber e necessário for. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Sul, 12 de Agosto de 2024
Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Presidente Proponente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente Projeto de Lei tem como objetivo, entre outras coisas, prestar assistência médica-veterinária aos criadores de equinos de Eldorado do Sul/RS para realização do exame do mormo e anemia infecciosa equina, possibilitando a participação em eventos e aglomerações, assim como manter um cadastro e controle destes animais identificando possíveis casos de animais positivos. Outra preocupação tão importante quanto, é o estado de saúde dos equinos após a enchente de maio de 2024. Esta última se caracterizou como a maior catástrofe climática do país, deixando nosso município com 100% da área urbana submersa e grande parte da área rural. Durante a enchente foram registradas dezenas de óbitos de animais equinos e os que sobreviveram, necessitam com urgência de exames. Em nossa cidade, há um número expressivo de criadores de equinos que utilizam os animais para provas esportivas, para o trabalho no campo e, principalmente, para os eventos tradicionalistas dentro e fora da cidade. A atual legislação sanitária do Estado exige a realização de exames para que seja possibilitada a participação de tais equinos em eventos, o que acabam pela frequência de coleta e valores, tornando-se onerosos para os criadores. Tais exames são para o controle do Mormo e da Anemia Infecciosa Equina (AIE), doenças contempladas no Programa Nacional de Sanidade Equina que, entre outras medidas prevê a obrigatoriedade da Guia de Trânsito Animal (GTA) para participação em eventos e aglomerações. A AIE é uma enfermidade dos equinos causada por um vírus transmitido entre cavalos infectados e não infectados pela transferência de sangue ou derivados sanguíneos. Os animais acometidos apresentam febre, anemia, perda de peso e edema ventral, podendo levar à morte. Para esta doença não há tratamento, somente o controle através da realização de exames com sacrifício dos equinos positivos. A validade do teste tem duração de 6 meses. O Mormo é uma doença infectocontagiosa grave dos equinos e tem como agente causador a bactéria Burkholderia mallei. Pode acometer além de outros animais o homem. A transmissão ocorre através do contato com fluidos corporais de animais doentes e os sintomas são febre, fraqueza, prostração, descarga nasal purulenta, formação de abscesso nos linfonodos, etc. O tratamento não é indicado, visto que, os animais permanecem infectados por toda a vida, faz-se o controle através da exigência do exame, identificação dos positivos, interdição das propriedades que contenham animais e sacrifício dos equinos reativos. Por todo o exposto acima, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição. Eldorado do Sul, 12 de Agosto de 2024
Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Presidente Proponente |
Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 12/08/2024 às 16:57:30.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 157e3defa587873e854e8e33f0ff8747. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 37809. |