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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Senhor Prefeito Municipal por meio da secretaria competente e procuradoria jurídica providencie a alteração do artigo 1º da Lei Nº 3.823, de 27 de Fevereiro de 2013, a fim de ampliar a concessão do Vale Alimentação aos Servidores Municipais ativos, estatutários e cargos comissionados, fornecendo o mesmo para o mês integral e período de férias. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação tem por finalidade atender às reivindicações dos Servidores Municipais ativos que estão sendo afetados pela forma desta Lei. Sendo assim proponho que a mesma seja modificada a fim de atender às solicitações e adequar a forma de concessão para que todos os servidores, estatutários e cargos comissionais, recebam o mês integral e que seja inserido nas férias o Vale Alimentação. Eldorado do Sul, 25 de Março de 2019. ______________________________ Vereadora Daiane Gonçalves - PDT proponente
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Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 25/03/2019 às 11:42:41.
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