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Senhora Presidente, cumprindo o que determina o Art. 148 e 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte: INDICAÇÃO
Que o Senhor Prefeito Municipal por meio da secretaria competente e Coordenadoria de Políticas Públicas para as Mulheres providenciem a estruturação de um CRAM – Centro de Referência de Atendimento à Mulher. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM é um espaço destinado a prestar acolhimento e atendimento humanizado às mulheres e seus dependentes em situação de violência, proporcionando atendimento psicológico e social, e orientação e encaminhamentos jurídicos necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher. Trata-se, portanto, de um espaço estratégico da política de enfrentamento à violência contra as mulheres, previsto na Lei nº 11.340 de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha, visando à complementação do trabalho de prevenção à violência doméstica e familiar por meio de uma atuação articulada com instituições governamentais e não governamentais que integram a Rede de Atendimento às Mulheres. Com a implantação do CRAM serão ofertados os seguintes serviços:
Assim sendo, ao considerarmos os indicadores de violência doméstica e familiar no município, destacamos a importância da implantação do CRAM para o atendimento às mulheres vítimas de violência em Eldorado do Sul.
Eldorado do Sul, 14 de Outubro de 2024
Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Presidente proponente |
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Documento publicado digitalmente por ANGELA CRISTINA NEIFFER DA SILVA em 14/10/2024 às 13:40:51.
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