|
|||
---|---|---|---|
Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o executivo municipal solicite a realização de uma força tarefa de limpeza, que inclua a coleta de entulhos, corte de grama e pintura de meio-fio em todas as vias e espaços públicos de nossa cidade. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSEm virtude da proximidade das festividades natalinas e considerando os desafios enfrentados por nossa comunidade após a recente enchente, venho, por meio desta, apresentar uma indicação ao Executivo Municipal para que solicite às secretarias competentes a realização de uma força-tarefa de limpeza em todas as vias e espaços públicos de nossa cidade. Essa ação deverá incluir a coleta de entulhos, o corte de grama e a pintura de meio-fio. O Natal é um período que simboliza renovação, esperança e união. É um momento em que as pessoas se reúnem para celebrar a vida e reforçar os laços comunitários. Neste contexto, é fundamental que nossa cidade esteja preparada para receber essa energia positiva, proporcionando um ambiente limpo e acolhedor. A realização dessa força-tarefa não apenas restaurará a estética urbana, mas também trará aos munícipes um verdadeiro sentimento de renascimento, alinhando-se ao espírito natalino. A limpeza e revitalização dos espaços públicos também servem como um gesto de carinho e respeito à nossa comunidade, demonstrando que estamos atentos às necessidades de cada cidadão. Ao cuidar do nosso espaço, promovemos a dignidade, a esperança e a vontade de reconstruir juntos um futuro melhor. Diante do exposto, solicito que essa proposta seja considerada com a urgência que o momento exige, para que possamos, juntos, celebrar um Natal cheio de esperança e renovação. Eldorado do Sul, 18 de Novembro de 2024. __________________________________ |
|||
Documento publicado digitalmente por SILVIA em 18/11/2024 às 12:10:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação d908fa0dbeb226064c9b820c5db74172. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38495. |