|
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente proposta de criação do Conselho Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (COMDEPA) e do Fundo Municipal dos Direitos das Pessoas com Deficiência (FUMPCD) em Eldorado do Sul está fundamentada em princípios constitucionais e legais que visam garantir a inclusão e o bem-estar das pessoas com deficiência, promovendo uma sociedade mais justa e acessível para todos. A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu Art. 1º, que a dignidade da pessoa humana é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, enquanto os Artigos 5º e 6º consagram o direito à igualdade e a promoção de políticas públicas de bem-estar social. Além disso, o Art. 227 determina que é dever do Estado, da família e da sociedade assegurar à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação e à dignidade, entre outros. Em consonância com a Constituição, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015) estabelece que é direito das pessoas com deficiência viver em sociedade, livre de barreiras e com igualdade de condições. Este projeto, portanto, alinha-se aos princípios da inclusão e da igualdade, ao determinar a criação do COMDEPA e do FUMPCD como instrumentos de participação democrática e de controle social. Com a implementação do Conselho e do Fundo, Eldorado do Sul se comprometerá formalmente com a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, respeitando os princípios de igualdade, dignidade e inclusão social, conforme estabelecido na legislação brasileira. Por essas razões, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação desta Casa para aprovação, pois trata-se de um avanço significativo na construção de uma cidade mais inclusiva e alinhada aos princípios constitucionais e aos direitos fundamentais das pessoas com deficiência. Eldorado do Sul, 18 de Novembro de 2024. _____________________________________ |
Documento publicado digitalmente por SILVIA em 18/11/2024 às 20:32:23.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 5bb80898b5801d3b16ee14cc34bb18d2. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38539. |