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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA par de cumprimentá-lo e aos Edis dessa Casa Legislativa, encaminhamos as Vossas Senhorias, para apreciação e posterior votação, o presente Projeto de Lei: Art. 1º Ficam isentos do pagamento das taxas de inscrição em concursos públicos realizados pela Administração Pública do Município de Eldorado do Sul os doadores regulares de sangue e os doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, consideram-se:
Art. 3º A comprovação para obtenção da isenção deverá ser feita no ato da inscrição do concurso público, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
Art. 4º As informações sobre a isenção de taxa de inscrição, bem como a documentação exigida deverá constar no edital do concurso público. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Certos de contarmos com a atenção que Vossas Senhorias dispensarão ao acima exposto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso julguem necessário. Eldorado do Sul, 25 de Novembro de 2024. _____________________________________ |
Documento publicado digitalmente por SILVIA em 25/11/2024 às 12:30:32.
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