EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Esta proposta de Lei visa proibir a ocupação de cargos na administração municipal por pessoas condenadas por crime de assédio moral no ambiente de trabalho é justificada por diversos aspectos sociais, éticos e administrativos, tais como:
- Proteção dos Direitos Humanos: O assédio moral é uma violação dos direitos fundamentais do trabalhador, afetando sua dignidade, saúde mental e integridade. Impedir que indivíduos condenados por tais crimes ocupem cargos públicos é uma forma de proteger os direitos dos cidadãos e garantir um ambiente de trabalho saudável.
- Promover um Ambiente de Trabalho Saudável: A administração pública deve ser um exemplo de respeito e ética. Ao excluir pessoas com histórico de assédio moral, a lei contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais saudável e respeitoso, promovendo a confiança entre os servidores públicos e a população.
- Responsabilidade e Ética na Gestão Pública: Aqueles que ocupam cargos na administração municipal devem ser modelos de conduta ética. A condenação por assédio moral demonstra uma falha grave em princípios de respeito e liderança, tornando inadequada a sua presença em posições de poder.
- Reforço das Políticas de Combate ao Assédio no Trabalho: A legislação pode ser um instrumento eficaz para fortalecer políticas de combate ao assédio moral, incentivando uma cultura de respeito e equidade no ambiente de trabalho, tanto no setor público quanto no privado.
- Prevenção de Novos Casos de Assédio: A exclusão de pessoas condenadas por assédio moral ajuda a prevenir novos incidentes, já que a presença de indivíduos com esse histórico pode desencorajar a denúncia de casos e perpetuar um ciclo de abuso.
- Confiança da Sociedade nas Instituições: A confiança nas instituições públicas é crucial para a democracia. Ao implementar medidas que garantam a integridade e a ética dos servidores, a lei pode aumentar a credibilidade das administrações municipais perante a sociedade.
- Alinhamento com Normas e Diretrizes de Direitos Humanos: Várias convenções e tratados internacionais promovem a proteção contra a violência e o assédio no local de trabalho. O projeto de lei alinha-se a esses princípios, demonstrando o compromisso do município com os direitos humanos..
Certos de contarmos com a atenção que Vossas Senhorias dispensarão ao acima exposto, nos colocamos a disposição para maiores esclarecimentos, caso julguem necessário.
Eldorado do Sul, 02 de Dezembro de 2024.
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Ver. Fabiano Pires