Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 286/2024

  "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE BEM ESTAR ANIMAL NA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

Origem: Ver. Fabiano Pires

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

Que o senhor Prefeito Municipal, através da Secretaria do Meio Ambiente, estude a possibilidade da criação do Departamento do Bem Estar Animal em nosso Município.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A criação de um departamento de proteção ao bem estar animal, visa a necessidade de proteger os animais contra maus-tratos e garantir seu bem-estar, que é uma responsabilidade coletiva. Este projeto visa suprir lacunas existentes no resgate, cuidado e reintegração de animais em situação de risco, além de educar a população sobre práticas responsáveis de convivência com os animais.

Seguem abaixo objetivos específicos dessa proposta:

  1. Realizar resgates de animais em situações de abandono, risco ou maus-tratos.
  2. Oferecer atendimento veterinário emergencial e cuidados adequados aos animais resgatados.
  3. Promover campanhas de conscientização sobre a guarda responsável e o respeito aos direitos dos animais.
  4. Atuar em parceria com autoridades para fiscalização e aplicação de leis contra maus-tratos.
  5. Desenvolver programas de castração e controle populacional de animais domésticos.
  6. Promover eventos e atividades que integrem a comunidade, como feiras de adoção, palestras e mutirões de vacinação, fortalecendo os laços sociais e a responsabilidade coletiva pelo cuidado dos animais.

Sendo assim, um departamento de bem estar animal, não só protege os animais, mas também beneficia a comunidade como um todo.

Eldorado do Sul, 12 de Dezembro de 2024.

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FABIANO PIRES
Proponente

Documento publicado digitalmente por SILVIA em 12/12/2024 às 13:38:39.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 7df778e30e901d9cf86165a0473c5c3a.
A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 38843.