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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoPor este instrumento indico ao Executivo Municipal que estude e viabilize o retorno das crianças de 4 anos até 5 anos e 11 meses às Escolas de Educação Infantil próprias do Município ou das Escolas Credenciadas.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSAs Escolas de Ensino Fundamental recebem hoje alunos a partir de 4 anos, nossa sugestão, através deste instrumento, seria para que o Município estude a possibilidade de reter estas crianças nas Escolas de Educação Infantil até completarem 5 anos e 11 meses com a devida adequação da data de recorte da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Entendemos que o ambiente da Escola Infantil é mais adequado às crianças até completarem 6 anos. As nossas Escolas de Ensino Fundamental poderiam atender as crianças a partir de 6 anos, pela obrigatoriedade legal. Nosso Gabinete se coloca à disposição para contribuir na viabilização desta proposição. Eldorado do Sul, 10 de Fevereiro de 2025. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por GABINETE FáBIO LEAL 1 em 10/02/2025 às 15:29:09.
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