Câmara de Vereadores de Eldorado do Sul
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Estado do Rio Grande do Sul

Indicação N.º 049/2025

  "Dispõe sobre a restrição do trabalho ao ar livre de servidores públicos municipais e trabalhadores terceirizados atuantes na Administração Pública Municipal em dias de calor extremo e dá outras providências"

Origem: Ver.ª Daiane De Araujo Pires

Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte:

Indicação

Que o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, adote medidas para restringir a realização de atividades laborais ao ar livre por servidores públicos municipais e trabalhadores terceirizados a serviço da Administração Pública Municipal em dias de calor extremo.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Como é de conhecimento de todos, a exposição prolongada ao sol, especialmente em dias de emergência climática, representa riscos significativos à saúde dos trabalhadores, podendo causar graves problemas de saúde, como desidratação, exaustão pelo calor, insolacão e até mesmo complicações cardiovasculares. Trabalhadores expostos ao sol por longos períodos enfrentam riscos acrescidos, incluindo o desenvolvimento de doenças ocupacionais e aumento da mortalidade relacionada ao calor excessivo.

Segundo matéria do Correio do Povo, publicada em janeiro de 2024, a região metropolitana de Porto Alegre figura na quarta posição entre as que mais tiveram mortes potencializadas por ondas de calor. Conforme o estudo apresentado na matéria, 3.810 mortes podem ser atribuídas às ondas de calor em Porto Alegre.

Como sugestão, indico que nos dias em que forem registradas condições de calor extremo, os servidores e trabalhadores terceirizados que desempenham suas funções ao ar livre possam ser realocados para atividades internas ou ter suas jornadas ajustadas para horários com menor incidência de calor, sempre que possível.

É de suma importância que tal providência seja tomada por parte dos gestores em prol da saúde e bem-estar desses trabalhadores.

Eldorado do Sul, 24 de Fevereiro de 2025.

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DAIA PIRES
Proponente

Documento publicado digitalmente por GABINETE DAIA PIRES 1 em 24/02/2025 às 12:10:04.
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