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Senhor Presidente, cumprindo o que determinam o Art. 143 e Art. 144 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar Projeto de Lei para apreciação deste plenário e posterior encaminhamento ao Executivo Municipal para sanção e promulgação da seguinte: LEI
Art.1º Altera a Alínea c, do Inciso II, do Artigo 5º da Lei Municipal nº 5.980, de 30 de Janeiro de 2025, que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º... II – ... c) Centro Administrativo Regional da Itaí e Sol Nascente; Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Eldorado do Sul, 24 de Fevereiro de 2025
___________________________________ Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Proponente
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei que visa alterar a Lei Municipal nº 5.980 de 30 de Janeiro de 2025, a qual Reorganiza a Estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal de Eldorado do Sul, com o intuito de contemplar o bairro Itaí na Desconcentração Administrativa Territorial, alterando o atual Centro Administrativo Regional do Sol Nascente e Engenho, o qual passará a ser denominado Centro Administrativo Regional da Itaí e Sol Nascente. Esta alteração se justifica pelo anseio da comunidade do bairro Itaí em ter uma representatividade mais ampla, pois é um dos maiores e mais antigos bairros da cidade. Destaca-se que o território conhecido como “Engenho” se refere a apenas uma rua do bairro e o referido bairro merece uma atenção especial em sua totalidade, pois foi um dos mais atingidos e danificados pelas cheias do ano de 2024. Além disto, o bairro Itaí possui pormenores administrativos e jurídicos de grande importância, como, por exemplo, as situações que envolvem o território conhecido como “Pinheiros”, que, com toda certeza, empenhará esforços desta gestão municipal, especialmente neste momento pós enchente, assim como o restante do bairro. Eldorado do Sul, 24 de Fevereiro de 2025
___________________________________ Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Proponente
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA DAIANE GONçALVES DANETTI em 24/02/2025 às 14:47:16.
Chave MD5 para verificação de integridade desta publicação 997f847f3fd1c27d545eb8a92d3d4d5b. A autenticidade deste poderá ser verificada em http://www.camaraeldorado.rs.gov.br/autenticidade, mediante código 39616. |