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Cumprindo o que determina o Art. 166 e 167 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho apresentar o seguinte: IndicaçãoQue o Executivo Municipal, através da Secretaria competente, implante o programa social de distribuição do cartão alimentação em substituição à cesta básica para famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas no cadastro Único. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOSA presente indicação, tem por finalidade sugerir ao executivo municipal, realizar a implantação programa social de distribuição do cartão alimentação em substituição à cesta básica para famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas no cadastro Único. Programa visa estabelecer a substituição do modelo tradicional de distribuição de cestas básicas por um sistema mais eficiente e digno, baseado na utilização de cartão alimentação, como parte de nossos esforços contínuos para promover a segurança alimentar, a autonomia e a dignidade dos cidadãos em situação de vulnerabilidade socioeconômica em nosso município A substituição da cesta básica pelo cartão alimentação representa uma solução inovadora e mais eficiente para enfrentar esses desafios. Ao fornecer um cartão alimentação, os beneficiários terão a liberdade de escolher os alimentos que desejam de acordo com suas preferências, necessidades nutricionais e culturais, em estabelecimentos comerciais conveniados. Isso não apenas garante uma maior diversidade e qualidade dos alimentos consumidos, mas também promove a inclusão social e a participação ativa dos beneficiários no mercado local. Por fim, a implementação desta medida reflete nosso compromisso com os princípios da dignidade humana, igualdade e justiça social. Ao proporcionar aos beneficiários o acesso a uma alimentação mais diversificada e de melhor qualidade, estamos promovendo sua autonomia e capacidade de escolha, bem como reconhecendo e respeitando sua dignidade como cidadãos. Eldorado do Sul, 07 de Março de 2025. __________________________________ |
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Documento publicado digitalmente por GABINETE DAIA PIRES 1 em 07/03/2025 às 13:04:14.
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