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Senhor Presidente, cumprindo o que determinam os Art.148 e 149 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, vimos apresentar a seguinte: INDICAÇÃO
Que a Senhora Prefeita Municipal por meio da secretaria competente providencie a limpeza, recuperação da estrutura e destine para alguma atividade pública os prédios que ainda não foram ocupados após a enchente de 2024, como o prédio da UBS do bairro Chácara, o prédio do antigo Pronto Atendimento e a casa da Rua Flor do Conde, 135, ambos no bairro Cidade Verde. EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Sabemos que os bairros Cidade Verde e Chácara historicamente sempre foram os mais afetados pelas enchentes, o que nos leva à compreensão do estado de comprometimento dos imóveis localizados nestes bairros. Assim como as residências, os prédios públicos também foram extremamente danificados. Contudo, esta situação não justifica os seus abandonos, inclusive a falta de roçada. Devido à falta de manutenção dos prédios citados, especialmente o prédio do Pronto Atendimento e a casa da Rua Flor do Conde, a qual há alguns foi ocupada pelo Conselho Tutelar, os mesmos vêm trazendo transtornos à vizinhança, como a proliferação de animais, mau cheiro, e principalmente o risco à segurança, devido o possibilidade de ocupação indevida, como já aconteceu no prédio do antigo Pronto Atendimento e foi denunciado nas redes sociais. A reforma destes imóveis poderá servir para desonerar o município dos aluguéis praticados hoje, ou caso, não haja interesse à gestão em recuperar estes imóveis, que eles sejam leiloados, a fim de ser dado um destino de ocupação para evitar maiores transtornos à vizinhança, além de minimizar o aspecto de abandono da nossa cidade. Eldorado do Sul, 10 de Março de 2025
Vereadora Daiane Gonçalves – PDT Proponente |
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Documento publicado digitalmente por VEREADORA DAIANE GONçALVES DANETTI em 10/03/2025 às 12:46:13.
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